Transcrição de Mandado de Publicação de ordem de D. Frei Manoel da Cruz dirigido aos Vigários da Diocese acerca de condições exigidas pelos candidatos a sacerdotes.

Dom Fr. MANOEL DA CRUZ,

Da Ordem do Doutor Mellifluo S. Bernardo, por mercê de Deos, e da Santa Sé Apostolica, primeiro Bispo deste novo Bispado de Marianna, e do Concelho de Sua Magestade, que Deos guarde, &c. Aos que o presente nosso Mandado de publicandis virem, ouvirem, ou delle notícia tiverem. Saúde, e paz para sempre em JESUS Christo nosso Senhor, que de todos He verdadeira remédio, luz e salvação. Fazemos saber, em especialao Reverendo Vigário da Freguezia de N. Sra. Da Conceição da Villa Rica em como por sua petição nos enviou a dizer Antonio Martins Fagundes, filho legitimo de Antonio Martins Fagundes e de Rosa Maria Fernandes Prado que elle com o favor de Deos pretendia ser ordenado de Ordens Menores e Sacras pedindo-nos por fim sua petição, lhe mandássemos continuar suas diligencias de vita, & moribus, visto se achar habilitado de gerencia de seu Patrimonio e por Nós admittido, em cumprimento do que por nossa despacho mandamos passar a presente Carta de publicandis, pela qual ordenamos a toda pessoa, ou pessoas de qualquer qualidade, grão, preeminência, estado, ou condição que sejão, assim homens, como mulheres, com pena de obediência, e de excomunhão mayor, ipso facto incurrenda, digão, e descubrão todos, e quaesquer defeitos, ou impedimentos, que souberem do dito habilitando Antonio Martins Fagundes que lhe prohibao as Ordens, que pertende, conteúdos nos Interrogatorios seguintes:

1 Se o habilitando he bautizado, e chrismado?

2 Se he, ou foy Herege, Apóstata de nossa santa Fé, ou filho, ou neto de Infieis, Hereges, Judeos,

ou Mouros, que fossem prezos, ou penitenciados pelo Santo Officio?

3 Se he legítimo havido de legítimo matrimônio?

4 Se tem parte de nação Hebrea, ou de outra qualquer infecta, ou de Negro, ou de Mulato?

5 Se He cativo, e tem licença de seu Senhor se quer ordenar?

6 Se é corcovado, ou aleijado de perna, ou de braço, ou dedo, ou tem outra deformidade, que cause escândalo

ou nojo a quem o vê?

7 Se lhe falta a vista especialmente no olho esquerdo, ou se tem bellida em algum delles, que cause

deformidade?

8 Se he enfermo de lepra,ou gota coral, ou de outra doença contagiosa?

9Se he vexado, ou assombrado do Demônio?

10 Se he abstêmio de maneira que, quando bebe vinho, lhe venhão vômitos; ou pelo contráriohe demasiado no beber vinho, ou se toma dele;

11 Se cometteo algum homicídio, ou se por alguma via foy causa delle; se cortou membro algum ou foy causa disso, ainda que fosse por authoridade de justiça, como sendo Juiz, acusador, testemunha, Meirinho, Norario, Acessor ou Procurador?

12 Se foy causa de algum aborto, fazendo mover alguma mulher?

13 Se he bígamo por qualquer espécie de bigamia?

14 Se he blasfemo, arrenegador, ou costumado a jurar, revoltoso, taful ou de ruins conversações?

15 Se é concubinário, ou tido, e havido por homem incontinenti?

16 Se cometteo algum crime pelo qual esteja querelado, ou denunciado às Justiças Seculares, ou Eclesiasticas?

17 Se por algum delicto fez penitencia pública, ou se incorreo infâmia de facto, ou de direito?

18 Se está excommungado, suspenso ou interdito?

19 Se tem, ou teve alguma tutoria, ou officio de administração da fazenda local, ou de alguma pessoa, em razãoda qual esteja obrigado a contas?

20 Se he cazado por palavras de presente, ou futuro, tendo jurado, ou promettido receber alguma mulher?

21 Se vem constrangido a tomar Ordens por força, ou medo grave, que lhe faça alguma pessoa?

22 Se he freqüente em se confessar, e commungar?

23 Se he natural deste Bispado, ou nelle se tem feito compatriota?

24Se tem idade para receber as Ordens, que pertende, como convem a saber: se tem entrado em vinte e dous annos para Epistola, em vinte e três para Evangelho, e em vinte e cinco como Missa?

25 Se está suspenso por se ordenar antes da idade legitima, ou por ter ordenado fora dos tempos determinadospor direito, ou sem licença do seu Prelado, ou por falto?

26 Se no Beneficio, Pensão, ou Patrimonio, a cujo titulo se ordena, há algum engano, pacto, ou simulação,porque não fique seguro, e se delle está de posse pacificamente?

27 Se exercitou algum acto de Ordem estando censurado?

28 Se tem renunciado o Beneficio, ou admitido a Pensão, ou alheado o Patrimonio, a cujo titulo se ordena, odeclarem, e digão ao Reverendo Paroco, que esta publicar, em segredo dentro em três dias; e debaixo da mesma pena de excommunhão mayor, nenhuma pessoa maliciosamente o queira impedir. E mando ao Reverendo Paroco da sobredita Freguesia Lea esta, e publique em voz alta, e intellegivel em sua Estação em hum dia festivo, e depois de lida, e publicada, fixará esta nas portas da Igreja, onde estará três dias contínuos, para que chegue à noticia de todos, e fuindos elles, a tirará, e passará Certidão nas costas desta, da publicação, e fixação, com o teor dos impedimentos das pessoais, que lhes sahirem, as quaes assinarão o seu dizer com, elle Reverendo Paroco, e remeterá tudo fechado ao Escrivão, que esta sobrescreveo. Dada nesta Cidade Mariana, sob o sello da nossa Chancellaria, e sinal do nosso Reverendo Provisor, o Doutor Ignacio Corrrea de Sá, aos 23 dias do mez de Agosto de mil setecentos e 62 annos. E eu Antonio Mendes (ilegíveis)

Ignacio Correa de Sá

Sello com rubrica ilegível

A Chancellaria.. 825

Sello..................... 75

Assinatura........... 300

Feitio................... 825

Registro............112 1/2

Mandado de publicandis de vita, & moribus para o Reverendo Vigario da freg. Do Casu. Da Villa Rica.

Transcriçãodo que consta no verso deste “Edital de Publicandis”:

Bernardo Joseph da Encarnação, Presbitero Secular e Coadjutor nesta Parochia de Nossa Senhora de Vila Rica @& Certifico que em o dia festivo, que contará vinte e quatro do corrente mês de Agosto, à Estação da Missa, denunciei o mandado de Publicandis retro e, depois de lido e publicado, o fixei nas portas desta Igreja Matriz, onde esteve três dias contínuos, e até o presente não me saiu pessoa alguma com impedimento às ordens que pretende. Por ser a verdade e sendo necessário o juro in verbis sacerdotis. Villa Rica 28 de Agosto de 1762.

Oferta do “Instituto Maria de Castro Nogueira” em ITAUNA a 15 de junho de 2002.

Guaracy de Castro Nogueira

Presidente